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Principais Princípios do Direito Penal

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    gnzadvogados
  • 19 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Autor: Cícero Gonzaga Silva Júnior

Introdução


Este artigo foi pensado para ajudar a todos os operadores do Direito que querem se aprofundar nas ciências penais, que estão prestes a prestar o exame da ordem ou até mesmo estão se preparando para realizar um concurso. Deste modo, iremos falar de forma enxuta e direta sobre os principais Princípios do Direito Penal.

Princípio da Reserva Legal ou da Legalidade


Sem legislação específica não há crime. É uma forma de limitação do poder punitivo do Estado (Art. 5º, inciso XXXIX da CF/88 e Art. 1º do Código Penal Brasileiro).


Princípio da Intervenção


Limita o poder de atuação do ente estatal. O direito punitivo só será aplicado em observância ao princípio da reserva legal, com o fim social de impedir o legislador de se exceder na construção do Direito Penal aplicável.


Princípio da Irretroatividade da Lei Penal


A lei penal pode retroagir se for para beneficiar o réu. Com isso, fica afastada a possibilidade de uma lei nova (mais rígida) prejudicar fatos pretéritos. A retroação só pode acontecer se a lei nova for mais benigna ao agente do delito (Art. 5º, XL da CF/88).


Princípio da Insignificância


Aferida a irrelevância de uma conduta delituosa, ou sua insignificância (por exemplo a apropriação de bagatelas), deve ser excluída sua tipicidade penal.


Princípio da Ofensividade


Aplicado na elaboração das leis, cuida de prevenir um ataque ou perigo concreto sobre um bem tutelado pelo Estado. Esse princípio protege o interesse social tutelado pelo Estado de um perigo de lesão (ou ofensa).


Princípio da Proporcionalidade


Cabe ao Estado dar a seus cidadãos um mínimo de proporcionalidade entre a garantia de seus direitos. Segundo esse princípio, o sistema penal se firma na sua capacidade de fazer frente aos delitos existentes em um meio social que absorva sua eficácia.


Princípio da Alteridade


Não ofendido nenhum bem jurídico por ato meramente subjetivo, não existe crime. Como exemplo, a auto-agressão contida no suicídio.


Princípio do “In Dubio Pro Reo”


Na dúvida, o réu deve ser absolvido, pois no direito penal a culpa tem que ser comprovada, não cabendo suposição de prática de ato delituoso.


Ficou com Duvidas?

Comente abaixo e vamos trocando experiências sobre o tema! Estamos a disposição!

 
 
 

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