As inovações trazidas pela Lei de Desburocratização
- gnzadvogados
- 5 de fev. de 2019
- 3 min de leitura
Autor: Rodrigo Sales Zizuel

A Lei de Desburocratização
A Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018, criada para racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, possui amplitude muito maior do que a tão comentada dispensa de exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento para as relações com órgãos públicos.
Trata-se de uma inovação legislativa que muito se assemelha à iniciativa privada. Isso deve-se ao fato de que, além de racionalizar procedimentos administrativos em todas as esferas, essa lei institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Esse Selo destina-se a reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Semelhanças entre Iniciativa Privada e Administração Pública
Sabe-se que a iniciativa privada sobrevive de lucros. E para a geração de lucros são necessários planejamento, gestão de pessoal e gerenciamento de projetos. São estas as práticas que essa lei pretende desenvolver no âmbito público desde 23 de novembro de 2018, data de seu início de vigência. Isto é, um marco para a administração pública, visto que uma nova sistemática administrativa emergiu com a implementação desta lei.
A construção de uma empresa sólida perante o mercado tem início não somente com a elaboração de seus produtos ou execução de seus serviços. Existe muito mais por trás das câmeras, ou seja, nos bastidores, onde as ações são planejadas para alcançar o sucesso.
Como, por exemplo, o engajamento social e o apoio às práticas de desenvolvimento sustentável solidificam uma marca e colocam a empresa em posição superior às demais em termos de competitividade.
Na administração pública ocorre o mesmo, só que com um enfoque diferente. A credibilidade de um órgão público gira em torno do oferecimento de serviços de qualidade, mas não para por aí. As medidas anti-corrupção - com a implantação do setor de Compliance -, a elaboração de projetos que auxiliam a excelência do serviço prestado e a implementação de políticas internas de segurança são apenas alguns exemplos que podem aumentar ou diminuir a credibilidade de um órgão, da mesma forma como acontece nas iniciativas privadas.
A reunião de diversos fatores de qualidade culmina invariavelmente em premiações aos gestores, reconhecendo ao órgão do qual fazem parte o mérito necessário ao seu fortalecimento enquanto instituição. Assim sendo, mais uma vez a administração pública se aproxima do setor privado com a edição desta lei.
Os órgãos e entidades estatais que promoverem a desburocratização em seus procedimentos, além de receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação e, consequentemente, serem inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização, concorrerão, anualmente, a uma premiação de máximo reconhecimento. Dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, serão selecionados com base nos critérios elencados nesta lei.
Sendo assim, deve ser levado em consideração a importância que esse Selo de Desburocratização e Simplificação revestirá o órgão que possuí-lo: a elevação ao status de órgão público desburocratizador.
Para a concessão do Selo haverá criação de comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, na forma do regulamento específico para esse fim, com a observância de critérios legais, tais como:
I - a racionalização de processos e procedimentos administrativos;
II - a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;
III - os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;
IV - a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;
V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública. (Parágrafo único do artigo 7º).
Conclusão
Portanto, é evidente que esta lei criou modificações ímpares para que o cidadão possa exercer adequadamente seus direitos ao romper com uma herança portuguesa de burocratização exacerbada, mediante a supressão ou a simplificação de formalidades desnecessárias, cujo custo econômico, tanto para o erário público quanto para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.
Além disso, as instituições tendem a se fortalecer com a implementação de ideias revolucionárias como a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação.
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