Justiça Terapêutica: Vantagens e Desvantagens
- gnzadvogados
- 12 de fev. de 2019
- 5 min de leitura
Autor: José Sebastião Nunes Filho

O Que é Justiça Terapêutica?
O uso e abuso de drogas é atualmente um dos grandes problemas que assolam a sociedade e dissemina-se de maneira avassaladora pelo mundo, o que, consequentemente, resulta em números crescentes da criminalidade. Embora haja vários modelos de repressão aos entorpecentes, grande parte não age de forma eficaz na origem do problema, ou seja, no tratamento desse vício social. Desse modo, verifica-se que a mitigação desse problema não vem somente de sistemas penais severos, mas sim de medidas eficazes de alternativas penais capazes de trazer a ressocialização.
Verifica-se que o objetivo ressocializador não vem sendo alcançado, e isso fez com que vários doutrinadores concluíssem que o sistema prisional vigente está em crise, mostrando-se ineficaz e decepcionante, não atingindo o seu fim precípuo, ou seja, a ressocialização do apenado.
Surgiram novas ideias e movimentos em busca da humanização do Direito Penal, juntamente com o advento das penas alternativas, trazendo objetivos inerentes às reações criminais em um verdadeiro Estado de Direito, capaz de amparar os direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Entretanto, a criminalidade passa a tomar proporções alarmantes a cada momento, bem como o seu estreito relacionamento com as drogas.
Assim, na tentativa de criar uma proposta mais harmônica de cumprimento da legislação penal e, conjuntamente, de combate ao binômio “droga-crime”, a Justiça Terapêutica surgiu como um novo modelo de justiça criminal, trazendo medidas sociais de tratamento às pessoas que praticaram crimes, nos quais a substância entorpecente esteja presente de alguma forma.
O tratamento da síndrome de dependência de drogas é caracterizada por ser caro, de baixa efetividade e que, na maioria das vezes, não é buscado de forma espontânea ou voluntária pelo dependente.
No Brasil, sob a ótica da Justiça Terapêutica, o tratamento do indivíduo não é obrigatório, na medida em que o acusado pode optar pela via do acompanhamento terapêutico ou submeter-se a um processo judicial, podendo ser condenado ou absolvido. Entretanto, a partir do momento em que o acusado aceita o programa e ingressa no tratamento, este passa a ser supervisionado e controlado judicialmente.
Considera-se Justiça Terapêutica o programa judicial que compreende um conjunto de medidas voltadas para a possibilidade de se permitir que infratores envolvidos com drogas possam entrar e permanecer em tratamento, em substituição ao andamento de processo criminal ou à aplicação da pena privativa de liberdade, quando da prática de delitos que tenham a droga como fator predisponente, nos casos em que a lei permite.
Desvantagens da Justiça Terapêutica
A dependência química nada mais é do que um problema de saúde e tal qual deveria ser tratado pelo sistema de saúde pública, então a Justiça Terapêutica acaba por não ser tão recomendada. A Justiça Terapêutica recai sobre um problema que deveria ser de saúde pública, mas que devido a carência de amparo que o dependente químico possui na saúde pública faz com que ela seja uma medida paliativa e não específica.
Outra questão significativa é que ela vai de encontro à Ética Médica que acaba por reduzir a capacidade de diálogo do paciente, forçando o médico a realizar um tratamento de forma compulsória, atitude essa reprovada em seu código:
a) Efetuar qualquer procedimento sem esclarecimento e o consentimento prévio do paciente ou seu representante legal.
b) Exercer sua autoridade de forma a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou bem-estar.
c) Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticos ou terapêuticos salvo em caso de iminente perigo de vida.
Nesse sentido decai a escolha que o indivíduo tem perante o tratamento dado, pois nega-lhes possibilidade de fala. Isso atrai um novo problema pois no Brasil o dependente necessariamente tem que estar disposto se tratar pois qualquer imposição estaria fadada ao fracasso.
E finalizando temos que a Justiça Terapêutica desencadearia um tratamento a todos os envolvidos e não somente os dependentes. Há de se ter uma separação daquele que é dependente daquele que é mero experimentador ou usuário ocasional. O tratamento não pode nunca ser visto como uma "Pena ou Castigo ", todo tratamento só tem chance de prosperar quando há efetiva participação do paciente.
Vantagens da Justiça Terapêutica
As vantagens deste modelo de pena alternativa são as mais variadas possíveis quando comparadas às demais penas existentes em nossa legislação, pois garante a efetividade da incidência penal, bem como uma melhor reeducação e reintegração social do infrator acometido pela dependência química, além de reduzir os gastos públicos; considerado um instrumento de concretização da finalidade de reestruturação social pós-crime, sendo um remédio que tratará insidiosamente da atividade delitiva.
O sistema prisional brasileiro contemporâneo promove o encarceramento em massa totalmente desestruturado, baseado no clamor público, sem nenhuma preocupação com a função reabilitadora do condenado por prática de crime comum, ou até mesmo do dependente químico. Muito pelo contrário, o que vemos é uma política criminal voltada para o enclausuramento e isolamento social, com tratamento desumano em relação ao condenado que, teoricamente, fora sentenciado apenas à perda temporária de sua liberdade, mas, na prática, o sistema insiste em executar sentença diversa da que deveria ser executada, promovendo, veladamente, o constrangimento ilegal, além de ocasionar diversos outros prejuízos ao condenado.
A efetiva aplicação deste instituto acarretará em duas situações principais: a solução da infração cometida e o enfrentamento do problema de saúde envolvendo as drogas.
Além disso, evitande-se a prisão possibilitará ao infrator o recebimento de atendimento profissional especializado, o que aumentará a probabilidade de rompimento do binômio droga-crime, diminuindo a reincidência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas, consequentemente, a redução da criminalidade.
No tocante à economia gerada com a Justiça Terapêutica, podemos citar como exemplo a redução do custo social, pelo simples fato de que o cuidado com a saúde do "paciente" é menos caro que o encarceramento, além de ser muito mais efetivo, pois evitando-se a prisão, consequentemente, evita-se seus efeitos nefastos, ocasionando uma redução do custo social e financeiro ao Estado.
Outro efeito benéfico é o arquivamento do processo. Com o arquivamento não gerar-se-á antecedentes criminais, possibilitando ao indivíduo sua realocação no mercado de trabalho e voltando a sua vida social sem maiores prejuízos, dentre outros inúmeros beneficios.
Conclusão
A análise e reflexão inicial do presente artigo acerca da relação droga e crime é importante por se tratar de um assunto conexo com o tema proposto. Observou-se que é crescente o número de usuários de álcool e outras drogas e os reflexos negativos que estas substâncias vêm trazendo para a sociedade, além de mostrar para o poder público o seu grau de responsabilidade diante daquele que necessita de cuidado e ressocialização.
Verifica-se a extrema necessidade desse novo modelo de justiça criminal, representando um avanço no real objetivo das medidas penais, ao respeitar os princípios e as finalidades da pena.
Insta observar, ainda, que os Núcleos de Justiça Terapêutica criados nos Estados brasileiros não copiaram na íntegra o modelo de Justiça Terapêutica norte-americana, aqui se observou certa flexibilidade do tratamento à realidade local, pois não se defende a compulsoriedade e não se exige a abstinência.
Dessa forma, percebe-se que o Núcleo de Justiça Terapêutica do Ceará intermedeia usuários abusivos de drogas envolvidos, a justiça e alguma espécie de tratamento, visando a diminuição de risco, através de monitoramento judicial com aplicação de uma pluralidade de serviços de apoio ao adicto jurisdicionado, com o fim de reduzir o dano social causado, não só pelas drogas, mas por uma sociedade cada vez mais carente de educação, trabalho, saúde e políticas públicas.
Em suma, a adoção da Justiça Terapêutica aproxima o Poder Judiciário dos problemas sociais, ao servir como um legítimo remédio penal na luta contra as drogas e a criminalidade.
Além de trazer vantagens, como a redução do número de reincidências e, consequentemente, diminuição da população carcerária e do custo do sistema judiciário, sua aplicação se faz necessária diante dos resultados animadores obtidos em experiências locais, apesar de múltiplas dificuldades encontradas.
Proporcionar o conhecimento desse tema é imprescindível, pois torna possível demonstrar o quanto o direito evoluiu para aproximar a sociedade dos ideais da justiça, recuperando os delinquentes dependentes de drogas, diminuindo a reincidência, promovendo a pacificação social e tornando-se uma verdadeira medida eficaz de alternativa penal.
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