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Crime Cibernético: Da denúncia à resolução de conflitos a luz da legislação brasileira

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    gnzadvogados
  • 30 de jan. de 2019
  • 5 min de leitura

Atualizado: 5 de fev. de 2019

Autor ¹ : Cícero Gonzaga Silva Júnior

Autor ²: Jordan Panizzi Pagliari



O QUE É CRIME CIBERNÉTICO?


Os Crimes Cibernéticos são ilicitos cometidos por meio da utilização da ferramenta virtual, ou seja, através da internet (TEIXEIRA, 2016). Com os avanços tecnológicos, a sociedade passou a se desenvolver de maneira surpreendedora, com benefícios inovadores e promissores, mas as consequências também se fizeram presentes, uma vez que nem todos utilizaram esses avanços para um avanço em grupo em prol da coletividade (CARNEIRO, 2012).


Assim, surgem os mais diversos crimes cibernéticos, com o intuito de obter vantagem sobre a “falha” no sistema alheio, e a cada dia mais e das mais variadas formas, o cometimento de trapaças, invasões, insultos, roubos, fraudes e etc, começaram a se desenhar de forma a lesar o próximo, sem que o legislativo pudesse acompanhar esta dinâmica para tipificar essas condutas.


No Brasil, de acordo com a Symatec, a cada minuto, 54 (cinquenta e quatro) pessoas são vítimas de crime cibernético (Associação do Ministério Público de Minas Gerais, 2012).


DA LEGISLAÇÃO


O Poder Legislativo, não acompanhou este desdobramento de crimes tão atuais como os crimes cibernéticos, não possuindo Legislação Específica, deste modo, sendo em sua maioria tipificados pelo Código Penal, porém, devamos entender o porquê são entendidos, em regra, como ilicitos penais (DANIEL LEAL, 2012).


Para que uma conduta possa ser considerada um crime, ela precisa possuir três elementos; a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade.


Em linhas gerais, a tipicidade é a adequação perfeita da conduta com o que está escrito na lei (tipo), a ilicitude é a conduta adversa do agente com o ordenamento jurídico e a culpabilidade é a reprovabilidade da conduta do agente (IOCCA, 2012).


Com isso, podemos concluir que os crimes cibernéticos, mesmo que tenham sido cometidos no espaço da internet, possuem essas características, pois, tem um agente que comete um crime tipificado (fraude, roubo, invasão de privacidade), também considerado ilícito, pois viola nosso ordenamento jurídico, e tendo sua culpabilidade presente, podendo ser culposa ou dolosa.


DA VÍTIMA


A vítima de um crime cibernético deve desde o começo manter a calma para que assim, consiga fazer o que recomendam os profissionais, quais sejam; reunir o maior número de provas, se possível guardar todas as informações advindas do crime, ou seja, guardar conversas, imprimir extratos de pagamentos, logo em seguida, procurar um cartório para registrar uma ata notarial, pois este documento é utilizado como prova na justiça, para que assim, consiga formar uma linha de investigação e se possível, conseguir testemunhas para que comprove os fatos alegados (TEIXEIRA, 2016).


DO PROCESSAMENTO


Com o desenvolvimento proporcionado pelo avanço tecnológico, a prática de crimes virtuais se difundiu, por isso se faz necessário haver soluções para que esses crimes sejam devidamente punidos ou, quando possível, sejam reparados os danos por ele causados, para tanto é imprescindível à comunicação ou denúncia deste crime.


Assim, quem for lesado, deverá adotar a postura em formalizar a Denúncia juntamente a uma delegacia de polícia, entretanto, em algumas comarcas do país, há as delegacias de polícia especializadas em crimes digitais.


A polícia competente para conduzir as investigações é a Polícia Civil, o que nos remete a um entrave neste conflito; a sociedade possui um grande número de delitos nesta esfera, no entanto, o efetivo disponível da polícia para investigação e prosseguimento da ação é extremamente dispare frente à necessidade encontrada, deste modo, inviabilizando a celeridade dos processos (CARNEIRO, 2012)


Dependendo da prática em que se cometa o crime virtual, a ação seguirá para Ministério Público que verificando a presença de pressupostos suficientes, como identificação do meio empregado, preservação das provas, identificação dos responsáveis pelo serviço dentre outros, instaurará o processo, com o oferecimento da denúncia junto ao juízo competente (Ministério Público Federal, 2015).


O cerne da questão do combate aos crimes virtuais é a falta de iniciativa do lesado em procurar a polícia para que se comunique o crime. Em comparação com o número de crimes praticados todos os dias nos ambientes virtuais, os números de registros de ocorrências são relativamente baixos.


Visto que a Ação Penal somente se procede mediante representação do ofendido (vítima do crime), salvo em crimes contra a Administração Pública em geral conforme disposto no Art.154-B, Código Penal.


A competência jurisdicional dependerá do assunto em que se trata, em crimes que não supera dois anos, por exemplo, é de competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM), já os superiores a dois anos nas Varas Criminais e assim por diante.


CONCLUSÃO


O crime cibernético é o crime do século, a cada dia gerando um enorme potencial de vítimas com as mais diversas tipificações, possuindo um sistema jurídico, não tão dinâmico quanto os crimes em questão.


No entanto, a falta de denúncia por parte das vítimas, pelos mais diversos motivos, cujo qual podemos destacar a insegurança jurídica devido à demora do processamento, é o primeiro ponto a destacar que imobiliza o sistema jurídico relacionado ao crime cibernético;


Outro ponto importantíssimo seria a falta de lei específica, assim, sendo processados e julgados de acordo com o código penal e processo penal;


A falta de pessoal tanto na polícia para fazer os registros e promover as diligências como as perícias lícitas, quanto os próprios Advogados, sendo muito escasso o número de Advogados Especialistas em Crimes Cibernéticos.


Então, ao discutirmos estes entraves, chegamos a alguns esclarecimentos de que se faz importantíssimo a conscientização das pessoas a não ficarem inertes e procurarem a delegacia mais próxima de sua casa; assim como a criação de uma lei especial criminal para que as penas possam ser dosadas de acordo com a gravidade de seus delitos e mais justo os julgamentos proferidos e por fim o aprimoramento na área, tendo assim, mais divisões de crimes cibernéticos nas delegacias de polícia e incentivo para que advogados a cada vez mais se especializem e ingressarem neste ramo do direito.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. (2012). Brasil registra 54 crimes virtuais por minuto. Acesso em 27 de agosto de 2016, disponível em JUSBRASIL: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3125198/brasil-registra-54-crimes-virtuais-por-minuto


BARBOSA, C. L. (2015). CRIMES CIBERNÉTICOS: CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA. Acesso em 01 de 05 de 2016, disponível em Web Artigos: http://www.webartigos.com/artigos/crimes-ciberneticos-crimes-de-alta-tecnologia/129172/


CARNEIRO, A. G. (24 de abril de 2012). Crimes virtuais: elementos para uma reflexão sobre o problema na tipificação. Acesso em 27 de agosto de 2016, disponível em E-GOV: http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/crimes-virtuais-elementos-para-uma-reflex%C3%A3o-sobre-o-problema-na-tipifica%C3%A7%C3%A3o


DANIEL LEAL, M. A. (Julho de 2012). CRIME VIRTUAL: CRESCIMENTO E FALTA DE LEIS ESPECÍFICAS. Revista Pensar.


IOCCA, E. C. (2012). CRIMES CIBERNÉTICOS E A SOCIEDADE ATUAL. JUDICARE.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. (2015). Atuação do Ministério Público Federal - Combate aos Crimes Cibernéticos. Acesso em 27 de agosto de 2016, disponível em Conselho Nacional do Ministério Público: http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/Palestras/Atua%C3%A7%C3%A3o_do_MP_no_combate_aos_crimes_cibern%C3%A9ticosINFANCIA_E_JUVENTUDE.pdf


NORTON. (2015). O que é crime cibernético? Acesso em 01 de 05 de 2016, disponível em Norton by Symantec: http://br.norton.com/cybercrime-definition


PANÇARDES, J. R. (06 de 04 de 2016). ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO ELETRÔNICO E PERÍCIA FORENSE COMPUTACIONAL. (C. G. JÚNIOR, Entrevistador)

TEIXEIRA, E. T. (07 de 10 de 2016). Advogado. (C. G. Júnior, Entrevistador)

 
 
 

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